PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3131835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A definição, na origem, de que o reajuste não foi abusivo foi firmado em premissa baseada em provas e na interpretação das cláusulas contratuais.
- A revisão desse quadro demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A definição, na origem, de que o reajuste não foi abusivo foi firmado em premissa baseada em provas e na interpretação das cláusulas contratuais. A revisão desse quadro demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.