PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3131458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer voltada à baixa de restrições sobre veículo.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há impossibilidade de cumprimento da obrigação, com aplicação dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BAIXA DE RESTRIÇÕES SOBRE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DECORRENTE DE DÉBITOS DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INADEQUAÇÃO. ASTREINTES ADEQUADAS E PROPORCIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer voltada à baixa de restrições sobre veículo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há impossibilidade de cumprimento da obrigação, com aplicação dos arts. 248 do CC (Código Civil) e 18, 499 e 805 do CPC (Código de Processo Civil), para converter a tutela específica em perdas e danos e afastar ou reduzir astreintes; (ii) está demonstrado dissídio jurisprudencial sobre conversão e multa cominatória. 3. A restrição judicial é derivada de débitos assumidos pela própria devedora, sendo viável o cumprimento pela regularização desses débitos. Não há impossibilidade superveniente independente da sua vontade nem hipótese para conversão automática em perdas e danos. A legitimidade do credor decorre da coisa julgada, e as astreintes, fixadas com valor diário moderado e teto, cumprem função coercitiva adequada e proporcional. 4. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado sem cotejo analítico, prova da similitude fática e confronto específico das razões decisórias, sobretudo quando o paradigma não enfrenta a mesma moldura fática de obrigação exequível condicionada à regularização de dívida própria. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.