AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3131012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL.
- AUSENTE CONFRONTO COM PREMISSAS FÁTICAS SOBRE DOLO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPORTUNIZAR PROPOSTA DE ANPP.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MERA REVALORAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSENTE CONFRONTO COM PREMISSAS FÁTICAS SOBRE DOLO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPORTUNIZAR PROPOSTA DE ANPP. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.