CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3130712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ENCARGOS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. A pretensão de rediscutir o mérito não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a desnecessidade de produção de prova pericial e a ausência de abusividade nos juros remuneratórios demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a legalidade da capitalização de juros e o termo inicial dos juros de mora em obrigações líquidas com vencimento certo, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.