PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3130691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
- CONTROVÉRSIA RESTRITA AO LOCAL DE ATENDIMENTO.
- TESES SOBRE ROL DA ANS, DUT E EFICÁCIA DO MÉTODO TERAPÊUTICO DISSOCIADAS DO NÚCLEO DECISÓRIO.
- REEXAME DE FATOS E PROVAS SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PRESTADORES, DISTÂNCIA, FREQUÊNCIA E ONEROSIDADE (SÚMULA 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO LOCAL DE ATENDIMENTO. TESES SOBRE ROL DA ANS, DUT E EFICÁCIA DO MÉTODO TERAPÊUTICO DISSOCIADAS DO NÚCLEO DECISÓRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 211/STJ). REEXAME DE FATOS E PROVAS SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PRESTADORES, DISTÂNCIA, FREQUÊNCIA E ONEROSIDADE (SÚMULA 7/STJ). ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR NA VIA ESPECIAL (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que assegurou o custeio dos tratamentos multidisciplinares em município de domicílio do menor, limitado à tabela da operadora, diante das peculiaridades do caso. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a invocação do rol da ANS, das Diretrizes de Utilização e da ausência de superioridade do método específico guardou pertinência com o núcleo decisório centrado no local de atendimento; (ii) houve prequestionamento das teses federais sobre cobertura; (iii) seria possível, na via especial, rever o local de atendimento e reduzir/extinguir as astreintes. 3. As razões especiais não enfrentam o fundamento autônomo do acórdão - alocação territorial do atendimento e proteção do consumidor - atraindo a deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF). Tais matérias não foram objeto de decisão na origem, incidindo a Súmula n. 211/STJ. 4. A revisão de premissas fáticas sobre disponibilidade de prestadores, distância, frequência e onerosidade do deslocamento, bem como o redimensionamento das astreintes, demanda revolvimento do acervo probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.