DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3130689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6.
- A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM 1/3. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 4. O caso configura continuidade delitiva específica, pois envolve crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com emprego de violência e grave ameaça, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 5. A existência de violência real em um dos delitos afasta a incidência da continuidade delitiva simples prevista no caput do art. 71 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em crimes de roubo contra vítimas distintas, é cabível a aplicação da continuidade delitiva qualificada. 7. A fração de aumento deve considerar a gravidade concreta e as circunstâncias judiciais, sendo legítima a majoração em 1/3 quando devidamente fundamentada. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.