DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3130685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
- Interposição simultânea de dois agravos regimentais pelo agravante contra a mesma decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
- 79-A) e 305, todos do Código Penal Militar; apelação defensiva desprovida; recurso especial não admitido com fundamento nas Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ; agravo em recurso especial não conhecido.
- A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade, pode ser conhecido agravo regimental interposto em duplicidade contra a mesma decisão, ou se apenas o primeiro recurso deve ser conhecido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Interposição simultânea de dois agravos regimentais pelo agravante contra a mesma decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. As decisões anteriores. Sentença condenatória pelos crimes dos arts. 242, § 2º, II (por duas vezes, c/c art. 79-A) e 305, todos do Código Penal Militar; apelação defensiva desprovida; recurso especial não admitido com fundamento nas Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ; agravo em recurso especial não conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade, pode ser conhecido agravo regimental interposto em duplicidade contra a mesma decisão, ou se apenas o primeiro recurso deve ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de inadmissibilidade do recurso ulterior. 6. Em observância à unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão comporta conhecimento, restando inviável o conhecimento do segundo agravo regimental. 7. No caso concreto, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra o mesmo decisum, impõe-se a preservação do primeiro e o não conhecimento do segundo. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.