PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3130483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL NA VIA ESPECIAL.
- INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C DO ART.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes, no ponto sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL NA VIA ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes, no ponto sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 85, § 2º, do CPC; (ii) houve divergência jurisprudencial. 3. A definição da base de cálculo dos honorários observa a ordem de vocação do art. 85, § 2º, do CPC; inexistente condenação ou proveito econômico mensurável, admite-se a fixação sobre o valor atualizado da causa, sobretudo em contexto de pluralidade de rés e pendência de liquidação do quantum contra a outra demandada. 4. A revisão, em recurso especial, da premissa de inexistência de proveito econômico mensurável demanda reexame de fatos e provas, providência vedada, o que impede o conhecimento do apelo nobre pela alínea a. 5. É inviável o conhecimento pela alínea c quando a demonstração do dissídio depende do revolvimento do acervo probatório para aferir similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.