PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3129652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- NULIDADE DA PROVA DIGITAL OBTIDA POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO CELULAR.
- DISCUSSÃO QUE PRESSUPÕE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA DIGITAL OBTIDA POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO CELULAR. DISCUSSÃO QUE PRESSUPÕE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA A PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de infirmar as conclusões do Tribunal de origem sobre a licitude da prova digital - apesar da existência de ordem de devolução do aparelho celular, não teria havido comprovação de seu efetivo cumprimento, bem como que teria havido continuidade das investigações e autorização judicial para a extração dos dados - demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede especial pela Súmula 7/STJ. 2. A aplicação do art. 563 do Código de Processo Penal impede o reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo real à defesa. Na hipótese, foi assentado que, "ainda que se afastasse integralmente o conteúdo extraído do aparelho, os indícios de autoria e participação da recorrente permaneceriam hígidos", conclusão que igualmente não pode ser revista sem revolver a prova. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.