PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3127491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante.
- Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, limitada às hipóteses do art.
- Identificado o fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a solidariedade do comerciante.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante. 2. Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, limitada às hipóteses do art. 13 do CDC. Identificado o fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a solidariedade do comerciante. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.