PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3127297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.022, I, do CPC pressupõe incoerência interna entre premissas e conclusão do julgado.
- Discordância da parte quanto à avaliação do conteúdo recursal realizada pelo órgão julgador não configura vício lógico sanável por embargos de declaração.
- Não há omissão quando a matéria cuja apreciação se reclama foi absorvida pelo óbice anterior da Súmula 182/STJ, que encerrou o conhecimento do recurso por deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. A contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC pressupõe incoerência interna entre premissas e conclusão do julgado. Discordância da parte quanto à avaliação do conteúdo recursal realizada pelo órgão julgador não configura vício lógico sanável por embargos de declaração. 2. Não há omissão quando a matéria cuja apreciação se reclama foi absorvida pelo óbice anterior da Súmula 182/STJ, que encerrou o conhecimento do recurso por deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.