ADMINISTRATIVO — AgInt no MS 31271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.
- 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n.
- 1.104/1964, desde que respeitado o devido processo legal.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA N. 839/STF. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, desde que respeitado o devido processo legal. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas quando a Administração, de forma motivada, reconhece a desnecessidade da diligência diante da suficiência do acervo probatório já constante dos autos e da ausência de elementos mínimos indicativos de perseguição política. 3. A negativa de produção de prova testemunhal reputada protelatória, amparada em parecer jurídico e em circunstâncias concretas do caso, atende às exigências do contraditório substancial e da motivação dos atos administrativos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.