PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3126785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento do dispositivo federal invocado.
- O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 932 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento do dispositivo federal invocado. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 932 do Código Civil, ainda que opostos embargos de declaração, sendo insuficiente a mera invocação da matéria para caracterizar o prequestionamento. 2. Compete ao recorrente alegar violação ao art. 1.022 do CPC/2015 para fins de viabilizar o exame da omissão e superar a ausência de prequestionamento. Não tendo sido arguida a violação, incide a Súmula 211/STJ, o que impede o conhecimento da tese federal indicada. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.