AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3126466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VIOLAÇÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL.
- INEFICÁCIA EM SENTIDO ESTRITO (INOPONIBILIDADE).
- CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA LIMITAÇÃO ESTATUTÁRIA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO APELO EXTREMO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXCESSO DE PODERES REPRESENTATIVOS. VIOLAÇÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL. NATUREZA JURÍDICA DO VÍCIO. INEFICÁCIA EM SENTIDO ESTRITO (INOPONIBILIDADE). ART. 1.015 DO CC. BOA-FÉ OBJETIVA E TEORIA DA APARÊNCIA. AFASTAMENTO. CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA LIMITAÇÃO ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO À SOCIEDADE GARANTIDORA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Na hipótese, a Corte local enfrentou a tese da composição societária, consignando a prevalência da vedação estatutária expressa. 2. É inviável o conhecimento de teses suscitadas apenas em sede de agravo interno (ratificação tácita - art. 662 do CC), por configurar indevida inovação recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. O ato praticado por administrador com excesso de poderes representativos (violação a cláusula estatutária limitativa) situa-se no plano da eficácia, caracterizando-se como ineficácia em sentido estrito (inoponibilidade) em relação à sociedade indevidamente representada, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil (regime anterior à Lei 14.195/2021). 4. A Teoria da Aparência e a proteção da boa-fé objetiva não socorrem o terceiro contratante quando as instâncias ordinárias, mediante análise fática, assentam que a instituição financeira conhecia ou deveria conhecer a restrição estatutária, tendo em vista o acesso aos atos constitutivos no momento da contratação. 5. A revisão das premissas acerca da ausência de boa-fé do credor e da inexistência de benefício econômico revertido em favor da sociedade garantidora demanda o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.