PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3126213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.
- A questão recursal consiste em examinar se a ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese repetitiva sem particularização normativa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese repetitiva sem particularização normativa. 3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF, tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, I, da CF. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.