DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3126205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ E PREQUESTIONAMENTO).
- É inviável, em recurso especial, afastar a responsabilidade do fornecedor por suposto fato exclusivo de terceiro quando a alteração da conclusão demandar reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
- 371 e 479 do CPC, por falta de análise pelo Tribunal de origem e de oposição de embargos de declaração, atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ E PREQUESTIONAMENTO). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. É inviável, em recurso especial, afastar a responsabilidade do fornecedor por suposto fato exclusivo de terceiro quando a alteração da conclusão demandar reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento dos arts. 371 e 479 do CPC, por falta de análise pelo Tribunal de origem e de oposição de embargos de declaração, atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da CF exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica; a falta desse requisito impede o conhecimento do dissídio, sendo prejudicado quando a matéria esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.