DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3125444
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CAUTELAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- CONTEXTO PANDÊMICO QUE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE.
- A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a falha na prestação do serviço da operadora de plano de saúde e o consequente dano moral pela demora injustificada na internação de paciente com Covid-19, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.
- A alegação de ausência de interesse de agir foi devidamente afastada pelas instâncias ordinárias, que consideraram a necessidade de intervenção judicial para garantir a internação da paciente como fato suficiente para caracterizar a pretensão resistida, conclusão essa que também não pode ser revista sem o reexame de provas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM COVID-19. DEMORA NA INTERNAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONTEXTO PANDÊMICO QUE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a falha na prestação do serviço da operadora de plano de saúde e o consequente dano moral pela demora injustificada na internação de paciente com Covid-19, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de ausência de interesse de agir foi devidamente afastada pelas instâncias ordinárias, que consideraram a necessidade de intervenção judicial para garantir a internação da paciente como fato suficiente para caracterizar a pretensão resistida, conclusão essa que também não pode ser revista sem o reexame de provas. 3. O contexto de pandemia da Covid-19, embora represente uma situação excepcional, não constitui, por si só, uma excludente de responsabilidade civil para a operadora de plano de saúde, cabendo a análise do caso concreto para verificar se foram adotadas todas as medidas possíveis para garantir o atendimento ao beneficiário, o que foi considerado insuficiente pelas instâncias de origem. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.