AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3125194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar a juntada de procuração atualizada, com vistas à proteção dos interesses das partes.
- No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da necessidade de apresentação de procuração atualizada e específica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO. JUNTADA. PROCURAÇÃO. ATUALIZADA E ESPECÍFICA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. NECESSIDADE. JUNTADA. PROCURAÇÃO. ATUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar a juntada de procuração atualizada, com vistas à proteção dos interesses das partes. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da necessidade de apresentação de procuração atualizada e específica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.