DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AREsp 3125028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuadas.
- Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
- A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuadas. 2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ). 3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as tarifas esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.