DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3124901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO.
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente do fundamento de inexistência de afronta ao art.
- A agravante sustentou ter observado o princípio da dialeticidade recursal e defendeu o afastamento das Súmulas 7/STJ e 182/STJ, além de alegar violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente do fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A agravante sustentou ter observado o princípio da dialeticidade recursal e defendeu o afastamento das Súmulas 7/STJ e 182/STJ, além de alegar violação aos arts. 125, II, do CPC e 88 do CDC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentação suficiente para afastar o fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, razão pela qual a falta de ataque ao fundamento determinante inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. O agravo interno não ataca especificamente o fundamento único da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, o que impede seu conhecimento. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.