PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3124842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca, com alegação de vícios formais no acórdão.
- O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts.
- Não há nulidade se o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive por remissão aos fundamentos da sentença, sendo legítima a técnica per relationem.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E NULIDADES INEXISTENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca, com alegação de vícios formais no acórdão. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022 do CPC. 3. Não há nulidade se o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive por remissão aos fundamentos da sentença, sendo legítima a técnica per relationem. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.