CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3124787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A revisão da conclusão do julgado de origem, que reconheceu a regularidade na substituição do magistrado, em razão de remoção regularmente publicada, e afastou a violação do princípio do juiz natural, demanda reexame das circunstâncias fáticas e administrativas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.
- A alteração do entendimento do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos, concluiu pela regularidade da intimação pessoal da devedora sobre a data de realização do leilão extrajudicial, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite no âmbito de recurso especial, conforme a Súmula n.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, demandaria aprofundada análise do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INTIMAÇÃO PARA O LEILÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado de origem, que reconheceu a regularidade na substituição do magistrado, em razão de remoção regularmente publicada, e afastou a violação do princípio do juiz natural, demanda reexame das circunstâncias fáticas e administrativas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos, concluiu pela regularidade da intimação pessoal da devedora sobre a data de realização do leilão extrajudicial, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite no âmbito de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, demandaria aprofundada análise do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.