PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3124383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina decisão precária, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF.
- Hipótese em que o recurso especial é dirigido contra acórdão que julgou agravo de instrumento de decisão de natureza provisória, proferida em autos de ação cautelar fiscal, que decretou indisponibilidade de bens e ativos financeiros de pessoas pertencentes a grupo econômico de fato, não sendo, pois, conhecível o inconformismo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DECISÃO PRECÁRIA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina decisão precária, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF. 2. Hipótese em que o recurso especial é dirigido contra acórdão que julgou agravo de instrumento de decisão de natureza provisória, proferida em autos de ação cautelar fiscal, que decretou indisponibilidade de bens e ativos financeiros de pessoas pertencentes a grupo econômico de fato, não sendo, pois, conhecível o inconformismo. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.