PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3124231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ADULTERAÇÃO OU DE PREJUÍZO.
- A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital, quando as instâncias ordinárias registram a extração autorizada judicialmente, a inexistência de indícios de adulteração e a existência de outros elementos probatórios corroboradores, não pode ser revista sem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n.
- Alinha-se, ainda, à orientação desta Corte, incidindo a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. EXTRAÇÃO MANUAL COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ADULTERAÇÃO OU DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRETENSÃO DE REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital, quando as instâncias ordinárias registram a extração autorizada judicialmente, a inexistência de indícios de adulteração e a existência de outros elementos probatórios corroboradores, não pode ser revista sem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Alinha-se, ainda, à orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 2. A pretensão de afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico, sob o argumento de inexistência de estabilidade e permanência, demanda revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada em sede especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não é meio hábil para suprir vícios ou contornar requisitos de admissibilidade recursal, sendo medida excepcional que depende da constatação de flagrante ilegalidade pelo órgão julgador. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.