PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3123801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI.
- APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF.
- Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados. 2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais, sem demonstração analítica da violação, afasta a incidência da Súmula 284/STF e permite o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. O recurso especial fundado na alínea a exige indicação específica dos dispositivos federais e exposição clara do nexo entre a tese jurídica e a norma invocada; alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.