PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3123748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- AFERIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO FINAL DA DEMANDA PRINCIPAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a procedência do incidente autorizou a fixação imediata de honorários em favor dos patronos da parte que o requereu e (ii) se seria aplicável a Súmula 83/STJ na espécie.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO DO INCIDENTE. AFERIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO FINAL DA DEMANDA PRINCIPAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a procedência do incidente autorizou a fixação imediata de honorários em favor dos patronos da parte que o requereu e (ii) se seria aplicável a Súmula 83/STJ na espécie. 3. A fixação da verba honorária sucumbencial no incidente de desconsideração de personalidade jurídica somente se justifica diante do indeferimento da pretensão, na medida em que se mostra necessário fixar verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 4. Orientação jurisprudencial consolidada atrai a incidência da Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por alegada divergência. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.