PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 31236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Foram apresentados dois arrazoados contra o mesmo decisum.
- Vigora o princípio da unirrecorribilidade, de forma que a segunda petição não deve ser conhecida.
- 2.911.627/RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 7/7/2025.
- Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a inicial de mandado de segurança originário, o qual ataca ato de Tribunal de Justiça (Enunciado n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLICIDADE DE RAZÕES. UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Foram apresentados dois arrazoados contra o mesmo decisum. Vigora o princípio da unirrecorribilidade, de forma que a segunda petição não deve ser conhecida. Nesse sentido: AREsp n. 2.911.627/RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 7/7/2025. 2. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a inicial de mandado de segurança originário, o qual ataca ato de Tribunal de Justiça (Enunciado n. 41/STJ). 3. Razões recursais que se limitam a reiterar excesso no bloqueio de bens e o desacerto do decisório do Tribunal de Justiça sem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.