EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 3123453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à análise individualizada dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e de existência de erro material na classificação do "assunto" do feito.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado, à luz do art.
- 619 do CPP, diante da alegação de ausência de exame analítico dos óbices processuais; e (ii) saber se o erro material na classificação do "assunto" do processo no sistema eletrônico deve ser corrigido, sem reflexos no mérito.
Resultado indicado
619), pois o acórdão embargado explicitou, de forma suficiente, que o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e por deficiência do cotejo analítico.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL NO "ASSUNTO" DO SISTEMA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à análise individualizada dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e de existência de erro material na classificação do "assunto" do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado, à luz do art. 619 do CPP, diante da alegação de ausência de exame analítico dos óbices processuais; e (ii) saber se o erro material na classificação do "assunto" do processo no sistema eletrônico deve ser corrigido, sem reflexos no mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (CPP, art. 619), pois o acórdão embargado explicitou, de forma suficiente, que o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e por deficiência do cotejo analítico. 4. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I); a inobservância acarreta a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Identificado erro material na classificação do "assunto" no sistema eletrônico, decorrente de alteração da tipificação penal na origem (de furto qualificado para roubo majorado), sem prejuízo à parte, impondo-se a reautuação para ajuste do "assunto". 6. Mantido o mérito do acórdão embargado que negou provimento ao agravo regimental, ante a ausência de impugnação específica às Súmulas n. 7/STJ e 284/STF e à divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos tão somente para alteração do "assunto" no sistema "Justiça Web" desta Corte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.