AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3123209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
- A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à urgência do quadro clínico e à demora na internação.
- A análise da alegada excludente de responsabilidade do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO TARDIA. MORTE DO PACIENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à urgência do quadro clínico e à demora na internação. 2. A análise da alegada excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, do CDC, por força maior/caso fortuito (pandemia da Covid-19), pressupõe o revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 3. Inexistem elementos que evidenciem violação direta e literal a norma federal passível de exame sem incursão no acervo probatório, razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.