AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3123006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEMORA EXCESSIVA NA BAIXA DE GRAVAME E NA ESCRITURAÇÃO.
- A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de dano moral, fundada na análise da conduta da recorrente e das consequências suportadas pelos autores, demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEMORA EXCESSIVA NA BAIXA DE GRAVAME E NA ESCRITURAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido identificou responsabilidade civil em razão da inércia desarrazoada e da demora excessiva na baixa do gravame e na escrituração, que persistiu até o ajuizamento da ação, extrapolando o mero inadimplemento contratual e afetando direito de personalidade dos autores, em consonância com a orientação desta Corte Superior de que o dano moral não decorre automaticamente do atraso, exigindo circunstâncias excepcionais, presentes no caso concreto. 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de dano moral, fundada na análise da conduta da recorrente e das consequências suportadas pelos autores, demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.