PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3122843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de memória de cálculo, nos termos do art.
- O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as teses deduzidas.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC. 2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. 3. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo, sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a partir do conjunto fático-probatório. 5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.