PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3122621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de responsabilidade solidária viola o art.
- 265 do CC; (ii) há erro de direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo causal.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO. BENEFÍCIO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 265 DO CC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de responsabilidade solidária viola o art. 265 do CC; (ii) há erro de direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo causal. 3. O acórdão estadual afirma a existência de contratação verbal, conhecimento e benefício da empresa pelos serviços, e mantém a responsabilidade mesmo diante de subcontratação; a alteração dessas premissas demanda revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.