PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3122580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
- O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 3. O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.