CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3121425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida contratado.
- A pretensão de enquadrar o óbito por intoxicação exógena como suicídio, em dissonância com as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida contratado. Precedentes. 2. A pretensão de enquadrar o óbito por intoxicação exógena como suicídio, em dissonância com as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.