PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3121359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL PARA CUSTEAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
- ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto por sindicato contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em cláusula estatutária de contribuição sobre êxito, incidente sobre crédito judicial cedido a terceiro.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL PARA CUSTEAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA. ASSOCIADA. INDENVIDA A COBRANÇA ADICIONAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por sindicato contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em cláusula estatutária de contribuição sobre êxito, incidente sobre crédito judicial cedido a terceiro. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 513 e 548 da CLT e 59 do CC. 3. A cobrança adicional de contribuição estatutária para custear assistência jurídica, quando a beneficiária é associada e já contribui regularmente, configura exigência indevida, pois a assistência jurídica integra a função social do sindicato e não se submete à cobrança sobre o êxito do crédito. 4. Estando o acórdão estadual em consonância com a orientação desta Corte sobre a impossibilidade de cobrança de valores vinculados a honorários sem autorização individual dos filiados, incide a Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.