PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3121318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n.
- 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática. 3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial, concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.