CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3121151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, decorrente da revelia, tem caráter relativo e cede quando as alegações forem inverossímeis ou contraditadas pelas provas existentes nos autos, consoante o art.
- Não configura dano moral a atuação da instituição financeira que, ao cobrar encargos em conformidade com a regulamentação aplicável, exerceu regularmente seu direito, ausente, portanto, o ato ilícito pressuposto à responsabilização civil.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, decorrente da revelia, tem caráter relativo e cede quando as alegações forem inverossímeis ou contraditadas pelas provas existentes nos autos, consoante o art. 345, IV, do CPC. 2. Não configura dano moral a atuação da instituição financeira que, ao cobrar encargos em conformidade com a regulamentação aplicável, exerceu regularmente seu direito, ausente, portanto, o ato ilícito pressuposto à responsabilização civil. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.