PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3121146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas.
- O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado. 3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.