DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3121140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.
- Os agravantes sustentam que o recurso especial versa sobre a aplicação do art.
- 1.694, § 1º do Código Civil, relativo à revisão da obrigação alimentar diante da capacidade financeira do alimentante e das necessidades dos alimentados, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. Os agravantes sustentam que o recurso especial versa sobre a aplicação do art. 1.694, § 1º do Código Civil, relativo à revisão da obrigação alimentar diante da capacidade financeira do alimentante e das necessidades dos alimentados, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.