DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3120528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu o processo de execução e os embargos à execução por perda superveniente do objeto, em razão do regime centralizado de execuções e do processamento do pedido de recuperação judicial, condenando o devedor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, "assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora.
- Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÔNUS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu o processo de execução e os embargos à execução por perda superveniente do objeto, em razão do regime centralizado de execuções e do processamento do pedido de recuperação judicial, condenando o devedor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, "assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora. Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022). 3. No caso concreto, tanto o Regime Centralizado de Execuções quanto a recuperação judicial foram instaurados após o ajuizamento da execução, estando presente o interesse processual da parte credora no momento do ajuizamento da demanda. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.