AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3119800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A garantia processual do juízo, exigida pelo art.
- 919, § 1º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não é suprida pela alienação fiduciária de natureza contratual, porquanto esta possui caráter extrajudicial e não assegura a satisfação imediata do crédito no âmbito executivo.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A garantia processual do juízo, exigida pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não é suprida pela alienação fiduciária de natureza contratual, porquanto esta possui caráter extrajudicial e não assegura a satisfação imediata do crédito no âmbito executivo. Incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reconhecida pelo Tribunal de origem a ausência de prova inequívoca da hipossuficiência patrimonial apta a mitigar a exigência de garantia do juízo, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.