DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3119722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (incidência da Súmula n.
- 83/STJ) e por não haver demonstração adequada de dissídio, com alegações defensivas sobre detração penal e progressão de regime.
- Fundamentação relevante do decisum agravado: incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (incidência da Súmula n. 83/STJ) e por não haver demonstração adequada de dissídio, com alegações defensivas sobre detração penal e progressão de regime. 2. Fundamentação relevante do decisum agravado: incidência da Súmula n. 83/STJ quanto à orientação jurisprudencial consolidada e ausência de cotejo analítico para a configuração da divergência pela alínea c do permissivo constitucional. 3. O entendimento firmado pelo acórdão recorrido está em consonância com a sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[a] fração do art. 112 da LEP, por sua vez, incidirá sobre o total da reprimenda aplicada ao réu, sob pena de detração penal em dobro, o que não é albergado pelo art. 42 do CP" (REsp n. 1.933.472/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021). 4. Razões do agravo regimental limitaram-se a repetir argumentos do recurso especial, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nem apresentar precedentes aptos a afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou específica e pormenorizadamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; e (ii) saber se é possível superar os óbices da Súmula n. 83/STJ mediante a apresentação de precedentes e cotejo analítico idôneos para demonstrar dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 6. O agravante não atacou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração das razões do agravo em recurso especial, o que atrai a aplicação do enunciado da Súmula n. 182/STJ. 7. A Súmula n. 182/STJ, por analogia, torna inviável o agravo regimental quando não há impugnação direta aos fundamentos da decisão agravada. 8. A ausência de precedentes idôneos e de cotejo analítico apto a demonstrar divergência mantém hígida a incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do agravo em recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.