PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3119654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando o acórdão recorrido se apoia em fundamentação de índole eminentemente constitucional, o rito do recurso especial revela-se inadequado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art.
- No que diz respeito à revisão da pena-base, a pretensão não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial demandaria revolvimento dos dados fáticos sobre quantidade e natureza da droga, o que atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PENA-BASE. REVOLVIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando o acórdão recorrido se apoia em fundamentação de índole eminentemente constitucional, o rito do recurso especial revela-se inadequado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF). 2. No que diz respeito à revisão da pena-base, a pretensão não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial demandaria revolvimento dos dados fáticos sobre quantidade e natureza da droga, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.