DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3119637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ deve ser reformada para permitir o conhecimento do recurso especial e o exame das teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para o art.
- A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento de recurso especial quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório, como ocorre, na hipótese, com as teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ deve ser reformada para permitir o conhecimento do recurso especial e o exame das teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento de recurso especial quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório, como ocorre, na hipótese, com as teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação do delito. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.