DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3119604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PARTILHA EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art.
- 1.042 do CPC/2015) para não conhecer de recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-CÔNJUGE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para não conhecer de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ para permitir o reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem que, com base no acervo fático-probatório, afastou a fixação de alimentos compensatórios em favor de ex-cônjuge por prazo indeterminado; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, a apreciação de alegada violação à Súmula 377 do STF, afastando-se o óbice da Súmula 518/STJ, para fins de reconhecimento de esforço comum e inclusão de bens móveis na partilha em regime de separação obrigatória de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e, vida de regra, transitório. Súmula 83/STJ. 4. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela ausência do dever alimentar por prazo indeterminado, ante as circunstâncias fáticas da demanda. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A teor do que dispõe a Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.