PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3119579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n.
- Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC. 3. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos suficientes à manutenção da decisão. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.