CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3118600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REPARAÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA PELO FORNECEDOR.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art.
- 14 do CDC) não exonera o consumidor do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a existência de dano efetivo e concreto, sob pena de improcedência do pleito indenizatório (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA. COLISÃO DURANTE MANOBRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO EFETIVO. REPARAÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA PELO FORNECEDOR. DESVALORIZAÇÃO DO BEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) não exonera o consumidor do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a existência de dano efetivo e concreto, sob pena de improcedência do pleito indenizatório (art. 373, I, do CPC). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, embora verificada a falha na prestação do serviço, não ficou configurado o dever de indenizar, uma vez que a concessionária procedeu ao conserto integral do bem, forneceu veículo reserva durante os reparos e o automóvel foi posteriormente utilizado como parte de pagamento em negociação legítima, sem prova de desvalorização extraordinária decorrente do sinistro. 3. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.