PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3118449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
- Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência, afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para fins comerciais.
- O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência, afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para fins comerciais. 2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes. 4. O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.