AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3118119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, bem como na incidência dos óbices das Súmulas n.
- Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade da entidade de previdência privada, no caso, a Previdência Usiminas, pelo pagamento da complementação de aposentadoria aos ex-participantes vinculados à patrocinadora COFAVI, persiste até a efetiva liquidação extrajudicial do respectivo fundo, sendo irrelevante, para esse fim, a alegação de exaurimento financeiro da submassa.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, bem como na incidência dos óbices das Súmulas n. 7/STJ, 282/STF e 356/STF. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade da entidade de previdência privada, no caso, a Previdência Usiminas, pelo pagamento da complementação de aposentadoria aos ex-participantes vinculados à patrocinadora COFAVI, persiste até a efetiva liquidação extrajudicial do respectivo fundo, sendo irrelevante, para esse fim, a alegação de exaurimento financeiro da submassa. A decisão do Tribunal de origem, ao seguir essa orientação, alinha-se ao entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão impugnado, no que se refere à ausência de comprovação da liquidação extrajudicial do fundo, à desnecessidade de produção de prova pericial para aferir o suposto exaurimento patrimonial e à análise do alegado excesso de execução, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.