DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3117471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n.
- A controvérsia consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n.
- 182 do STJ, em observância ao princípio da dialeticidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois se limitou a invocar genericamente a distinção entre reexame de provas e revaloração probatória, sem impugnar, de forma concreta e específica, o fundamento da decisão de origem que aplicou a Súmula 7 do STJ, consistente nas contradições dos depoimentos policiais e na dúvida quanto à posse da droga pelo acusado. 4. A mera alegação de que a pretensão recursal consistiria em revaloração de fatos incontroversos não é suficiente; é indispensável que o agravante confronte esse argumento com as premissas fáticas expressamente fixadas pelo Tribunal de origem, demonstrando como seria possível alcançar conclusão diversa sem revolvimento do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.